TERMO DE ADESÃO – BIGBÔNUS
O presente termo tem como partes BIGGOLD CARTÃO DE CRÉDITO MULTINÍVEL EMPREENDEDOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Jequitibá/MG, na Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº. 175 – Loja C, bairro Centro – CEP 35.767-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.502.395/0001-70, doravante denominada apenas de BIGGOLD e a pessoa acima qualificada, doravante denominada apenas de ASSOCIADO, têm por finalidade, a vontade exclusiva do ASSOCIADO de adquirir os serviços do BIGGOLD através do CARTÃO BIGCARD BÔNUS, doravante denominado apenas de BIGBÔNUS, regidos pelos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo é a prestação de serviço de adesão ao cartão de bônus BIGBÔNUS, para a comercialização de produtos e serviços na rede credenciada ao grupo BIGGOLD.
1.2 Os serviços oferecidos possibilitam ao ASSOCIADO o acompanhamento de resultados obtidos no Sistema de Cartão de Bônus da organização, que se encontra inserido, incluindo ainda outras vantagens disponíveis no sistema BIGBÔNUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSOCIAR
2.1 Ser indicado por um Associado BIGBÔNUS, que esteja com o seu contrato vigente.
2.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário, até a data de seu vencimento, do valor correspondente à adesão ao sistema, conforme manual do Usuário BIGBONUS e, estar adimplente com suas mensalidades.
2.2.1 Caso o ASSOCIADO não efetue o pagamento de sua mensalidade até a data de seu vencimento, terá seus bônus retidos até a devida regularização das mensalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS BÔNUS
3.1 O ASSOCIADO terá direito ao recebimento de suas bonificações, de acordo com o Manual do Usuário BIGBÔNUS.
3.2 Após o pagamento da taxa de adesão e inclusão no sistema no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), o associado poderá indicar novos associados, para que possa receber bônus conforme manual do usuário BIGBÔNUS.
3.3 O ASSOCIADO receberá os bônus conforme se segue:
A – BONUS DE ADESÃO
– bônus de 90% (noventa por cento) do valor de cada adesão direta, referente às novas indicações cadastrada diretamente no código do associado BIGBÔNUS.
B – BONUS DE MENSALIDADE
– bônus de 10% (dez por cento) do valor de cada mensalidade no 1º nível;
– bônus de 10% (dez por cento) do valor de cada mensalidade para o 2º nível; e
– bônus de 70% (setenta por cento) do valor de cada mensalidade para o 3º nível;
C – CONSUMO
- bônus 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor consumido pelos INDICADOS em cada nível da rede do ASSOCIADO, limitado ao 10º nível.
D – MOVIMENTAÇÃO DE FORNECEDOR
- bônus de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre a movimentação do cartão BIGBÔNUS nos estabelecimentos credenciados que forem cadastrados por indicação do Associado.
Parágrafo Único - Os bônus serão concedidos sobre os valores efetivamente pagos pelos novos associados.
3.3 O pagamento do bônus será sempre feito através de lançamento de crédito no Cartão BIGBÔNUS e em conta bancária, mensalmente, após a apuração dos valores pelo sistema.
3.4 Das bonificações que o ASSOCIADO não utilizar dentro do mês corrente, receberá 20% (vinte por cento) do bônus na forma de crédito em seu Cartão BIGBÔNUS para consumo e 80% (oitenta por cento) na forma de depósito em dinheiro na sua Conta Bancária, previamente informada no seu contrato de adesão, no mês subseqüente.
3.4.1 O saldo dos bônus será depositado na conta bancária indicada pelo ASSOCIADO até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, após o ciclo mensal de apuração das bonificações, compreendido do dia 1 ao dia 30/31 de cada mês.
3.5 O ASSOCIADO receberá, no endereço indicado no formulário de adesão ao sistema, um cartão BIGBÔNUS no qual serão creditadas suas bonificações para que possa adquirir produtos na rede credenciada BIGGOLD.
3.6 A inadimplência por período superior a 40 dias ocasionará ao ASSOCIADO, a perda de todos os seus bônus;
3.7 O ASSOCIADO receberá bônus equivalente ao consumo das pessoas indicadas por ele e devidamente aprovadas pelo BIGGOLD. Sendo este bônus computado até o décimo nível de profundidade, conforme manual BIGBONUS.
3.8 O ASSOCIADO poderá transferir seus direitos para outra pessoa, informando ao BIGGOLD, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para as devidas providências legais, mediante ao pagamento de 10 (dez) mensalidade, a título de despesas administrativas;
3.9 Para que os bônus sejam depositados em conta bancária antes do fechamento do mês, será cobrada uma taxa de 10,5%, referente a este serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO ASSOCIADO
4.1 O ASSOCIADO tem o direito de receber suas bonificações, de acordo com o manual de procedimentos do BIGBONUS.
4.2 O ASSOCIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato e no manual BIGBÔNUS.
4.3 É de responsabilidade do ASSOCIADO, todas as informações cadastrais fornecidas ao BIGGOLD;
4.4 É terminantemente proibido reproduzir, permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados pelo BIGBÔNUS.
4.5 É de responsabilidade do ASSOCIADO os seguintes pagamentos:
4.5.1 Mensalidade para manutenção do cartão de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mais a taxa de expediente no valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);
4.5.2 Taxa de depósito bancário (DOC) no valor de R$ 3,00 (três reais) para a cada depósito feito na conta bancária do ASSOCIADO referente a crédito ou antecipação de bônus.
4.5.3 Taxa única de envio do cartão BIGBÔNUS, no valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) para quitação com bônus ou na mensalidade. No caso de solicitação de segunda via do cartão por motivos de roubo ou extravio, essa taxa será cobrada novamente.
4.5.4 Taxa mensal no valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para visualização do extrato/saldo virtual de seu cartão, com login e uma senha pessoal para que possa acessar o conteúdo de todas as sessões disponíveis ao ASSOCIADO, desde que utilizado conforme o termo de uso e a política de privacidade, estabelecidos pelo site do BIGBÔNUS.
4.6 O BIGGOLD se reserva ao direito de descontar além dos valores acima discriminados, eventuais taxas extraordinárias necessárias a manutenção do seu BIGBÔNUS.
4.7 O ASSOCIADO, ao indicar um novo associado para sua organização, comprometer-se-á a prestar informações básicas sobre o sistema, o site e todas as regras do negócio, sem qualquer custo ou ônus a BIGGOLD.
4.8 Acompanhar seu saldo e extrato via Internet no site do BIGBÔNUS, suas movimentações, com o número de sua conta e seu CPF.
4.9 Zelar pelas marcas BIGGOLD e BIGBÔNUS, informando imediatamente a identificação de atos que venham a denegrir a imagem e prestigio das mesmas.
4.10 Os direitos e obrigações do ASSOCIADO, originários deste contrato, serão transferidos aos seus herdeiros e sucessores, a fim de garantir o fiel cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA ADMINISTRADORA
5.1 Caso ocorra por parte do ASSOCIADO, quebra de quaisquer cláusulas contidas neste contrato, fica resguardado ao BIGBÔNUS o imediato cancelamento do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO reclamar qualquer direito.
5.2 Do pagamento mensal referente ao bônus que o ASSOCIADO tiver direito, fica o BIGGOLD autorizado a descontar todos os impostos e contribuições sociais incidentes ou que venham a incidir sobre os pagamentos de bônus devidos ao ASSOCIADO, nos níveis federal, estadual, municipal.
5.3 Fica assegurado ao BIGGOLD o direito de cancelar este termo, caso verifique a realização de quaisquer atos ilícitos, podendo ainda o BIGGOLD reter o pagamento de bônus caso seja verificado prejuízo evidente ao BIGGOLD.
5.4 Fica assegurado ao BIGGOLD o direito de debitar automaticamente o valor das mensalidades do ASSOCIADO, quando esse tiver bônus no saldo do seu cartão, para que não haja inadimplência nas redes de ASSOCIADOS.
5.5 O BIGGOLD se obriga e responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato, respeitando e cumprindo todas as cláusulas.
5.6 O BIGGOLD se obriga a efetuar o pagamento dos bônus na forma prevista no Manual de Procedimentos do Usuário BIGBÔNUS.
5.7 O BIGGOLD se obriga e responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato, respeitando e cumprindo todas as cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS IMPOSTOS
6.1 O Imposto de Renda sobre o total de bônus auferidos mensalmente pelo ASSOCIADO será retido na fonte conforme tabela vigente informada no sitio do Ministério da Fazenda.
6.2 O Imposto de Renda retido a título de aprovisionamento durante o mês e contabilizado no primeiro dia útil do mês subseqüente será enviado à Receita Federal ou ressarcido ao ASSOCIADO, conforme a alíquota de imposto sobre o total de rendimentos que o ASSOCIADO venha a se enquadrar, de acordo com a tabela oficial do IR vigente emitida pelo Ministério da Fazenda.
6.3 As deduções do Imposto de Renda incidirão sobre os 100% (cem por cento) dos valores a receber. Verificado os valores a serem deduzidos, estes serão debitados do montante a ser depositado na Conta Bancária informada pelo ASSOCIADO.
6.4 As deduções do Imposto de Renda que não ultrapassarem o valor máximo regulamentado por Lei Federal, serão restituídas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
DO MANUAL BIGBÔNUS
7.1 As informações e as regras contidas no manual do BIGBÔNUS, que o ASSOCIADO declara expressamente conhecer, são consideradas partes integrantes do presente contrato, devendo igualmente ser observadas pelas partes durante sua vigência e suas eventuais renovações.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ASSOCIADOS JUNIORES
8.1 Será possível a participação de ASSOCIADOS menores de 18 anos, desde que, possuam todos os documentos necessários para a adesão, como CPF, RG e conta bancária.
8.1.1 Para os ASSOCIADOS juniores, é necessária a presença de um responsável legal, que irá assinar conjuntamente o contrato e se responsabilizará legalmente pelo seu assistido, judicial e extrajudicial, onde o responsável legal assumirá todas as responsabilidades perante os órgãos tributários vigentes no país.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 O BIGGOLD poderá promover alterações contratuais, bem como no seu manual, independentemente de consulta prévia ao ASSOCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS
10.1 O presente contrato vigora pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de ativação do cadastro do ASSOCIADO junto ao BIGGOLD e terá renovação automática por períodos iguais e sucessivos, podendo qualquer uma das partes rescindir o presente contrato, mediante notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 Fica ressalvado, que o ASSOCIADO somente será ressarcido parcialmente da taxa contratual, no caso de notificação de arrependimento até o sétimo dia subseqüente à efetivação do cadastro.
10.2.1 Nos casos de rompimento do contrato, nos termos do item 10.2, o ASSOCIADO será ressarcido de 75% (setenta cinco por cento) da taxa de adesão, ficando os outros 25% (vinte cinco por cento), para custear despesas administrativas.
10.2.2 Caso ocorra à rescisão contratual de um dos indicados pelo ASSOCIADO, antes do prazo de 07 (sete) dias, e o referido bônus de indicação já tenha sido concedido ao ASSOCIADO, o mesmo será estornado, sem que assista ao ASSOCIADO nenhum direito compensatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES CONTRATUAIS
11.1 Em caso de desvio de conduta ética e/ou descumprimento contratual por parte do ASSOCIADO será este comunicado por escrito, mediante Notificação com Aviso de Recebimento – AR, e penalizado com o bloqueio de seu ID por um prazo de 10 (dez) dias, com a perda dos bônus adquiridos no período de bloqueio.
11.2 Ocorrendo à reincidência por parte do ASSOCIADO será este novamente notificado mediante Notificação com Aviso de Recebimento, entretanto terá sua penalidade aumentada para 30 (trinta) dias.
11.3 Será penalizado com a exclusão de seu ID na Rede, o ASSOCIADO reincidente que for notificado por atuar pela terceira vez de forma contraria ao disposto no presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O ASSOCIADO só poderá cadastrar fornecedores nas cidades onde não houver representantes credenciados pelo BIGGOLD ou BIGCARD.
12.2 Tanto o INDICADOR, quanto o ASSOCIADO, são independentes. Com isso o ASSOCIADO, não terá nenhum vínculo empregatício com a empresa, ficando os mesmos, terminantemente proibidos de assumirem quaisquer compromissos ou obrigações em nome do BIGGOLD.
12.3 O ASSOCIADO tem ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que lhe mais convier, desde que respeite as cláusulas dispostas no presente termo, podendo exercer quaisquer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, em qualquer outra empresa independente do BIGGOLD, porém, por questões de ética profissional, ficam vedadas práticas abusivas quanto à divulgação dos serviços ofertados pelo BIGGOLD como SPAM, forjar o recebimento de valores irreais, ofertar benefícios diferentes ou de forma exacerbada ou inexistentes, não contempladas pelo BIGBÔNUS. Caso essa prática seja identificada, o ID do ASSOCIADO será bloqueado e todo seu contrato será automaticamente rescindidos, com o pagamento dos bônus que forem devidos somente até a data do bloqueio, sem que assista ao ASSOCIADO nenhum direito compensatório.
12.4 O ASSOCIADO cede automaticamente, na efetivação de seu cadastro, sua imagem, nome e/ou som de voz ao BIGCARD GOLD, de forma inteiramente gratuita, com vistas a divulgação e ampliação de sua rede.
12.5 A renovação do presente contrato após o seu vencimento ou o seu cancelamento prévio, não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da BIGGOLD para com o ASSOCIADO.
12.6 Declara o ASSOCIADO estar ciente de todos os termos constantes no presente Contrato e ter conhecimento pleno no manual do usuário.
12.7 Fica eleito o foro da Cidade de Governador Valadares - MG, Brasil, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do aqui ajustado.
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